quinta-feira, 4 de novembro de 2010

POLICIAIS DO BPTRAN APREENDERAM ADOLESCENTE COM 13 QUILOS DE MACONHA PRENSADA



Na madrugada desta quinta-feira (04/NOV/10), na PE-22, em Maranguape II, Paulista, Policiais do 1º BPTran detiveram um adolescente de 17 anos. Ele estava em um carro parado no local quando uma viatura do Batalhão de Polícia de Trânsito passou pela área e suspeitou da atitude do menor. Ao ver o veículo da polícia, o adolescente tentou fugir, mas foi capturado pelos policiais. Durante uma revista no carro, foram encontrados 13 quilos de maconha prensada, dois capacetes e um aparelho de som desinstalado.  

O veículo não possuia queixa para roubo. Todo o material apreendido, o carro e o adolescente foram encaminhados para a Gerência de Proteção da Criança e do Adolescente (GPCA) na Boa Vista, Recife. No local, o menor, que vai completar 18 anos em menos de um mês, disse que nada pertencia a ele. O adolescente, que disse não ter passagens pela GPCA, seguiu para uma unidade da Fundação de Atendimento Socioeductivo de Pernambuco (Funase).

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

COMANDANTE DO 1º BPTRAN PARTICIPA DE DEBATE EM EMISSORA DE TELEVISÃO.



O Comandante do 1º BPTran, Ten Cel PM João da Silva Neto, participou no dia 28 de outubro de 2010, do Programa Pedro Paulo, exibido pela TV NOVA, no intuito de debater sobre a Lei Estadual 12.810/2005, mais conhecida como Lei da Praia, a qual proíbe o tráfego de veículos automotores e bicicletas na areia da praia e de animais, com exceção daqueles usados pelas polícias ou por pessoa com deficiência.
Tal debate foi motivado, em virtude da tragédia ocorrida no dia 10 de outubro, onde a estudante Rafaela de Amaral morreu atropelada por um buggy, na praia de Maracaípe, no município de Ipojuca. 
Diante desse fato, foram discutidas todas as anuências e dispositivos legais que tange a proibição do tráfego desses veículos na faixa de areia das praias, bem como, as medidas de fiscalização e de segurança que foram e estão sendo adotadas.
Para falar do assunto, foram ainda convidos o Sr. Sérgio Lins - Diretor de Fiscalização e Engenharia do DETRAN, o Sr. Filipe Jar - Assessor do Dep. Estadual Augusto Coutinho e a estudante Faygha Kiss Guba.

PROPOSTA ISENTA DE IPI VEÍCULO ADQUIRIDO POR AUTOESCOLA

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7315/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos adquiridos por autoescolas, desde que destinados exclusivamente às atividades de aprendizagem.

Pela proposta, as autoescolas terão de estar em situação regular perante os órgãos competentes. A isenção terá de ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, após comprovação do atendimento das exigências estabelecida pela lei.

O projeto determina ainda que a isenção só será válida para os equipamentos originais do carro, ficando de fora os acessórios opcionais. Além disso, estabelece que a venda do veículo antes de três anos, contados da data da aquisição, acarretará o pagamento do tributo dispensado.

Loubet lembra que as autoescolas têm papel essencial no aprendizado da condução. “É imprescindível que as atividades das autoescolas sejam executadas em veículos que apresentem condições de segurança, higiene e pleno funcionamento, capazes de garantir a esperada assimilação da prática de condução”, afirma.

Tramitação

A matéria tramita em conjunto com o PL 5651/05, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), de teor semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

CONFIRA O SEGUNDO VÍDEO DA SÉRIE "DIREÇÃO DEFENSIVA" QUE ABORDA O TEMA: IMPORTÂNCIA DE ESTAR ATENTO AO MOVIMENTO DOS PEDESTRES, CICLISTAS OU MOTOCICLISTAS PARA PREVINIR ATROPELAMENTOS.

CONTRAN ALTERA NORMA PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS ANTIGOS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.

A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje.

Regras para o transporte crianças em veículos:

* As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)

* As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)

* A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.

* No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

* No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

* Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

* No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

* Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

CONFIRA O VÍDEO DA SÉRIE "DIREÇÃO SEGURA" QUE ABORDA O TEMA: RELACIONAMENTO NO TRÂNSITO

ADULTERAR QUILOMETRAGEM DO VEÍCULO É CRIME.


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condenou um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada, ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.
A sentença foi proferida e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa.
O acórdão do TJMG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos através de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica. Entendeu, ainda, que a comercialização de produtos adulterados ofende a relação de consumo, pois viola o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria.

De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, o paciente vendeu um automóvel com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que atestava a quilometragem de 14.228 Km rodados.
Em outubro do mesmo ano, ou seja nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodômetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo apresentava 43.969 Km rodados
Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.
Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil Km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou.
Não há o que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se evidencia a alegada falta de justa causa para o prosseguimento do feito, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: STJ

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

1° BPTran inicia Operação nos Principais Corredores da Região Metropolitana e nos Corredores Periféricos

O 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito implantou a Operação Corredor Urbano e Periférico, com objetivo de elevar a sensação de segurança da população e coibir as práticas de crimes e infrações de trânsito nos principais corredores da Região Metropolitana e nos corredores periféricos, por parte da população, utilizando os modus operandi de blitz, abordagem policial e rondas ostensivas e fiscalização de trânsito.
    

     A Operação Corredor Urbano é desencadeada nas Avenidas Av. Agamenon Magalhães, Caxangá, Av. Abdias de Carvalho, Av. Mascarenhas de Moraes, Av. Recife, Boa Viagem e Av. Norte, onde são realizadas abordagens a automóveis com foco nas motocicletas e rondas por toda a extensão das avenidas.

     Em relação à Operação Corredor Periférico, a mesma é desencadeada em toda Região Metropolitana, com realização de abordagens policiais e fiscalização de trânsito nas comunidades periféricas com o objetivo de reduzir os índices de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e os Crimes Violentos Contra o Patrimônio – CVP, inibindo ainda o cometimento de infrações de trânsito, principalmente por motociclistas.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

COMISSÃO LANÇARÁ MANIFESTO EM DEFESA DO TRÂNSITO SEGURO

A Comissão de Viação e Transportes e a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro vão lançar na quarta-feira (18) um documento com sugestões para reduzir a violência no trânsito, a ser entregue aos candidatos à Presidência da República.

O documento, intitulado “Manifesto pela Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Uma Década de Ações para a Segurança Viária”, contém 14 sugestões aos candidatos. Uma delas é a definição de um plano nacional de redução de mortes e lesões no trânsito, a ser financiado com recursos arrecadados com as multas nas estradas.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já apresentou um projeto de lei (PL 5525/09) que prevê a criação desse plano.

Atualmente, segundo a frente parlamentar, o Brasil é um dos cinco países com maior número de vítimas fatais em acidentes de trânsito.

Fiscalização e educação

O manifesto também sugere que o País adote uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que 1/3 dos condutores sejam fiscalizados anualmente, especialmente por meio do teste do bafômetro.

Outra sugestão é a realização de campanhas educativas de trânsito permanentes, com a participação de governos estaduais e municipais, de organizações não governamentais e da população em geral.

Além disso, o documento pede infraestrutura adequada para a proteção dos usuários das vias de circulação, em especial os mais vulneráveis, como pedestres e usuários de transporte coletivo (principalmente crianças, idosos e deficientes), ciclistas e motociclistas.

Década de ações

O texto do manifesto ressalta que 2011 marca o início do mandato do próximo presidente do Brasil e também o primeiro ano da Década de Ações para a Segurança Viária, que vai até 2020.

O documento foi elaborado pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, após os debates realizados em maio último, na Câmara, durante o 1º Seminário de Segurança no Trânsito Brasileiro.

O lançamento do manifesto está marcado para as 10 horas, no plenário 11.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

REGULAGEM DOS FARÓIS AUMENTA A SEGURANÇA

Faróis desregulados nos veículos podem causar acidentes e até ocasionar multas


É na estrada que dá para perceber melhor quanto os carros estão "zarolhos". Isso mesmo, com os faróis desregulados, os fachos de luz apontam em direções diferentes, muitas vezes totalmente opostas.

A falta de cuidado aumenta o risco de ofuscamento da visão do motorista que segue no sentido contrário e facilita a ocorrência de acidentes. Além disso, faróis desregulados podem resultar em multa (infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Trânsito) e retenção do veículo para regularização.

Em geral, esse problema é muito encontrado em carros com mais de oito anos de uso, ou com cerca de 75,5 mil quilômetros rodados.

Para saber se o seu carro está com o farol desregulado, você pode fazer um teste simples. Com o farol baixo ligado, de preferência à noite, coloque o carro em frente a um lugar plano, como uma parede. Do lado esquerdo o facho de luz deve estar quase reto e do lado direito, um pouco mais inclinado para cima, de dentro para fora.

A ideia é que com a inclinação para cima do lado direito da pista, onde ficam o acostamento e as placas, o motorista possa ter uma visão mais ampla.

As duas linhas horizontais devem estar alinhadas. Se uma for mais alta que a outra, estamos vendo faróis desregulados. O correto é que as duas linhas estejam projetadas levemente para baixo.

Técnica específica

Caso o seu carro não esteja assim, leve-o a um centro automotivo de confiança. Utilizando-se de um aparelho específico, o técnico vai alinhar os fachos de luz.

É importante também checar se as lâmpadas são adequadas, especialmente no caso de motoristas que trafegam mais à noite. Além do alinhamento, que regula os eixos verticais, horizontais e simetria dos fachos de luzes, as lâmpadas devem ser trocadas preventivamente a cada 50.000 quilômetros, evitando assim surpresas desagradáveis durante uma viajem.

Fonte: A Cidade

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Policiais do 1° BPTran apreendem três armas de fogo em Peixinhos

          
       Por volta das 22h de ontem, 12 de agosto de 2010, a dupla de motociclistas do 1° BPTran, quando em apoio ao 1° BPM, realizavam rondas na Avenida Presidente Kennedy, próximo a AMBEV, e ao observarem um indivíduo em atitude suspeita fizeram a abordagem onde verificou-se que se tratava de EDUARDO GOMES DA SILVA, funcionário da empresa GUARDSECURE, e trabalha como Fiscal de Segurança da AMBEV – Olinda, sendo encontrado com o mesmo três armas, dentre elas 02 (dois) revolveres Cal. 38, marca Taurus, oxidados, tambor com capacidade para 06 (seis) munições, contendo três munições intactas do mesmo calibre cada um, e 01 (um) revolver. Cal. 32, marca Taurus, oxidado, tambor com capacidade para 06 (seis) munições, contendo 06 (seis) munições intactas do mesmo calibre.

           O citado indivíduo era segurança, porém sua carteira estava vencida, sendo conduzido para a 17ª Delegacia de Plantão Policial – 6ª Turma, localizada em Peixinhos, onde foi autuado em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo pela autoridade judiciária.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

1° BPTran ministra instrução para Policiais Civis sobre a utlização do Etilômetro



                  Na manhã do dia 10 de agosto de 2010, às 09h00, na sede da Policial Civil, situada na Rua da Aurora, o 1° BPTran e o DETRAN/PE, representados respectivamente pelo 1° Ten PM Maurício e o Agente Paulo Paes, ministraram instrução aos policiais civis da Delegacia de Trânsito e de outras DP’s sobre a utilização do etilômetro e legislação pertinente visando implementar ações para o combate ao consumo de álcool por condutores de veículos.

1° BPtran ministra instrução de direção defensiva para alunos do Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militares


             Policiais da Seção de Instrução do 1° BPTran, atendendo solicitação do Corpo de Bombeiro, ministraram instrução de Direção Defensiva para os Alunos do Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares que serão lotados no GBAPH - Grupamento de  Bombeiros de Atendimento Pré - Hospitar.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

O 1º BPTRAN PARABENIZA A TODOS OS PAIS PELO SEU DIA


Pai, amigo de todas as horas

A sombra que abriga

E consola a coluna

Que sustenta o lar

Que faz rir

E também chorar

Aquele que acerta

de forma incerta

A maneira de agir

Quando tem

Que decidir

E os erros corrigir

Cala sem consentir

Os erros sem admitir

Ajudando na solução

Dos problemas

Em discussão

Pai,

Fiel

Amigo

E camarada

De todos os caminhos

E todas Jornadas

Vividas lado a lado.



FELIZ DIA A TODOS OS PAIS, É O QUE DESEJA O 1º BPTran

sábado, 7 de agosto de 2010

CONTRAN REGULAMENTA DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA MOTOFRETE E MOTOTAXI


Foi publicada ontem a Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta. A norma do Contran regulamenta a Lei 12.009, que trata do exercício das atividades de mototáxi e motofrete.

 
Segundo a Lei 12.009, para exercer a atividade o profissional deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para efetuar o registro os veículos deverão estar dotados de equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga.

 
O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades. De acordo com a Lei 12.009, os veículos utilizados para motofrete e mototáxi deverão realizar inspeção veicular de segurança semestralmente.

 
Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas. Além disso, o condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos (veja ilustração abaixo).

 
Para exercer a atividade o motociclista deverá ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, e ser aprovado em curso especializado. No caso do mototáxi, o condutor deverá atender a exigência do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço.

 
Quem descumprir o estabelecido na Resolução 356 estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro: art. 230, V, IX, X e XII; art. 231, IV, V, VIII, X; art. 232; e art. 244, I, II, VIII e IX. Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.

 
Transporte de cargas por profissionais e particulares

 
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.

 
O equipamento do tipo fechado (baú) deve conter faixas retrorrefletivas de maneira a favorecer a visualização do veículo. Não é permitido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.

 
O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Denatran, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta em mais de 40 (quarenta) cm. Não é permitido o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO É REGULAMENTADA


A lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo o decreto, instrutor de trânsito é o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Para poder exercer a profissão de instrutor, segundo o decreto, será obrigatório ter, no mínimo, 21 anos de idade; ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias; ter concluído o ensino médio; possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

De acordo com o lei, cabe ao profissional responsável pela formação de condutores de veículos instruir os alunos sobre os conhecimentos teóricos e as habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre outras tarefas. Eles deverão usar crachá ou carteira de identificação profissional fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Fonte: Estadão

terça-feira, 3 de agosto de 2010

AMORTECEDORES: SAIBA USAR E SUBSTITUIR NA HORA CERTA

A importância dos amortecedores é indiscutível: são eles que controlam as oscilações sofridas pelas molas da suspensão, fazendo o carro se estabilizar após uma freada, uma irregularidade no asfalto ou uma lombada. Algumas dicas de uso e substituição:

 
Condições suaves

Quando houver opção, escolha os caminhos menos irregulares -- quando menos os amortecedores trabalharem, mais vão durar. Em terrenos difíceis transite mais devagar e supere lombadas em velocidade compatível. Passar rápido pelas irregularidades pode parecer mais confortável, mas a suspensão sofre mais.

 
Conjunto em equilíbrio

A suspensão deve estar em ordem para que um componente não prejudique os demais. Uma bucha danificada transmite mais impactos, enquanto molas arriadas (que cederam com o peso do veículo e da carga após algum tempo) facilitam com que os amortecedores atinjam o fim de curso, quando podem ser comprometidos.

O mito dos 30 mil

Há até fabricante que recomenda substituí-los a cada 30 mil km, mas a quilometragem depende do uso que você faz. Em condições suaves, o amortecedor pode permanecer eficiente por 50 mil km ou mais. O teste correto é feito em oficina com aparelho apropriado, mas você pode balançar os extremos do carro e soltar: o adequado é que balancem mais uma vez e meia -- mais que isso, podem estar vencidos.

Troque aos pares

Se não for possível substituir todos os amortecedores, troque ao menos os pares -- dianteiros ou traseiros. Manter um novo e um desgastado no mesmo eixo pode comprometer a segurança em freadas.

É mesmo culpa dele?

É comum que o amortecedor leve a culpa de ruídos, instabilidade ou desgaste desigual de pneus. E, em muitos casos, o problema está em outros componentes da suspensão -- molas, buchas, etc. -- ou mesmo no alinhamento da direção. Antes da troca, examine a suspensão e confira se a solução não é obtida com um serviço ou substituição menos onerosos.


Recondicionado

Embora seja possível recuperar um amortecedor, é um processo caro e que só se justifica em casos especiais, como veículos antigos e importados raros. Muito do que se encontra por aí são amortecedores ruins que receberam novo óleo -- ou mesmo só uma repintura. Em regra, é melhor ficar com um original e novo.


 Fonte: Best Cars Web Site

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

QUANDO SE DEVE SUBSTITUIR AS PALHETAS DO PÁRA-BRISA

Trocar as palhetas do limpador de pára-brisa é uma tarefa simples e essencial para dirigir com tranquilidade em dias de chuva, garantindo visibilidade e segurança.

Manter os automóveis limpos, trocar pneus e pastilhas de freio e dar aquela geral no motor são tarefas que os motoristas costumam realizar periodicamente. No entanto, até os mais atentos costumam se esquecer de um acessório simples, mas de fundamental importância: as palhetas do limpador de pára-brisa.

Afinal, estar em meio a uma chuva forte e perceber que o limpador não consegue assegurar uma boa visibilidade, além de ser desagradável, é também muito perigoso. Por isso, a palheta é considerada item de segurança e é fundamental trocá-la pelo menos uma vez ao ano. Mas se você pensa que elas duram pouco, imagine que, durante sua vida útil, cada palheta limpa uma área equivalente a 60 campos de futebol. Isto é igual a 500 mil ciclos ou cerca 800 quilômetros!

Vejam abaixo as situações que mostram quando devem ser feitas as trocas das palhetas:
 
Problemas no pára-brisa:
 

Problemas nas palhetas:



sexta-feira, 30 de julho de 2010

O 1º BPTRAN RECEBE O CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL OPERACIONAL - CAPOP


O 1º BPTran a partir do dia 26JUL10 vem sendo sede do Curso de Atualização Profissional Operacional - CAPOP, que conta com a presença de policiais civis e militares de diversas unidades. O referido curso é gerido pela Secretaria de Defesa Social, através da GICAP, com o objetivo de atualizar e padronizar os conhecimentos e as técnicas no âmbito operacional, ministrando as disciplinas de Uso Progressivo da Força e Abordagem Policial. 

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Dicas para que os motociclistas evitem acidentes.


-Utilizar equipamentos de proteção de boa qualidade:
O capacete é o principal e faz toda a diferença em caso de acidentes. Tem que ser, preferencialmente, de com clara e possuir adesivos refletivos aprovados pelo INMETRO. Deve ser usado com a viseira abaixada, no caso de estar aberta, o motociclista deve usar óculos especiais, além disso, é importante ajustar as tiras de regulagem abaixo do queixo.
 -Inspecionar a moto antes de sair:
Sempre que sair, lembrar-se de verificar a calibragem dos pneus, se não há nenhum objeto preso e se a corrente de relação não está frouxa ou apertada demais, o ideal é mantê-la em condições de lubrificação. Atenção, também, com o sistema elétrico, freios e combustível.

-Usar os dois freios;
Ao utilizar o sistema de freios, a dica é que tanto o pedal quanto os manetes sejam acionados. Tendo em vista que na frenagem o peso da moto recai sobre a roda dianteira, o motociclista deve evitar frear bruscamente, pois correrá o risco de perder o controle da moto.
 -Dias chuvosos;
Atenção redobrada em dias de chuva. A orientação é sempre para que o condutor pare a moto, coloque a capa e espere alguns minutos até a chuva remover os resíduos de óleo e de borracha da pista.
 -Transitar com atenção;
Em muitas situações o motociclista não consegue ser visto pelos outros veículos, devido aos ‘ângulos cegos’, por isso é essencial que a moto esteja sempre com o farol ligado, mesmo durante o dia. Não transitar costurando o trânsito, nem entre os corredores da pista, pois, desse modo, o condutor fica extremamente vulnerável a acidentes.
 -Respeitar os limites de velocidade;
Nunca avançar o sinal vermelho, parada obrigatória ou preferencial. Atenção redobrada à noite: mesmo com o semáforo na cor verde, reduza a velocidade, por muitos motoristas conduzem seus veículos desrespeitando a sinalização.

terça-feira, 20 de julho de 2010

O 1º BPTRAN OFERECE ALGUMAS DICAS DE COMO DIRIGIR NA CHUVA

Dirigir em dias de chuva requer muita atenção, pois a visibilidade é reduzida em torno de 40% e a capacidade de manobras também é prejudicada. Muitos motoristas não dão a devida atenção a essas informações e, por isso em dias chuvosos os números de colisões entre veículos aumenta em torno de 30 % em algumas cidades.

Como estamos num período bastante chuvoso, o 1º BPTran dá algumas dicas para o motorista poder dirigir tranquilo em dias de chuva:

■ Ande sempre com os faróis ligados;

■ Verifique os limpadores de para brisas e o desembaçador;

■ Trafegue com velocidade 30% a menos que em dias de sol;

■ Mantenha distância do veículo que trafega a sua frente, pois em dias de chuva é necessário o dobro do espaço dos dias ensolarados para frear o carro, seja prudente;

■ Comece a frear a uma distância para manter a segurança, não faça manobras bruscas;

■ Verifique os freios do seu carro, pois o asfalto molhado prejudica a frenagem;

■ Para trafegar em ruas alagadas é importante que a altura da água seja inferior ao cano de escape, engate uma marcha de força primeira ou segunda é vá atravessando a rua onde está alagada, não pare o veiculo. Não é necessário passar ligeiro, só acelere constantemente até atravessar, pois acelerando constantemente vai evitar que a água entre pelo cano de escape;

■ Mantenha os pneus calibrados na pressão correta;

■ Os primeiros 30 minutos de chuva são os mais perigosos, pois a poeira acumulada na rua juntamente com os resíduos de óleos que são jogados pelos carros mais a água da chuva, deixam o asfalto escorregadio

quinta-feira, 15 de julho de 2010

DENATRAN ABRE INSCRIÇÕES PRA O X PRÊMIO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

Estão abertas as inscrições para a 10ª edição do Prêmio Denatran de Educação no Trânsito que elege anualmente os melhores trabalhos produzidos sobre o tema Trânsito. O concurso, promovido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem o objetivo de incentivar diversos setores da sociedade a refletirem sobre aspectos relativos à segurança, ao respeito e a cidadania no trânsito.

Para participar o interessado deve fazer a inscrição na página eletrônica do Denatran até 31 de agosto. Após a confirmação dos dados, o candidato deverá encaminhar o trabalho, juntamente com a ficha de identificação gerada no ato da inscrição, para o endereço do Denatran. Os trabalhos enviados deverão seguir os critérios de cada categoria especificada no edital.

Este ano as categorias são divididas em Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educador, Educação no Trânsito, Obra Técnica e Cidadania.
Além da premiação, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a depender da categoria e do lugar de colocação, o vencedor receberá um certificado. O resultado do Prêmio será divulgado no dia 12 de novembro por meio sítio do Denatran http://www.denatran.gov.br/. Os premiados também serão informados via e-mail, fax ou telefone.

Em 2009 foram premiados 29 trabalhos produzidos por representantes de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A Prefeitura Municipal de Guará/SP foi homenageada por ter enviado o maior número de trabalhos.

Tanto os trabalhos quanto os envelopes não poderão ter identificação do participante.

Os trabalhos devem ser identificados com o número identificador gerado no ato da inscrição.

Cada participante poderá concorrer com um trabalho e em uma categoria.

Regulamento e inscrições no site: http://www.denatran.gov.br/

Os trabalhos devem ser enviados para:

Ministério das Cidades - Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

SAUS Quadra 01, Lote 1/06, Edifício Telemundi II, 5º andar – sala 506. CEP: 70.070-010 – Brasília DF.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

PROJETO PREVÊ MAIOR RIGOR PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7173/10, do Senado, que determina que o transporte de produtos perigosos obedeça a legislação federal específica, a ser elaborada pelos órgãos responsáveis de cada setor. O objetivo é ampliar os cuidados e evitar riscos à população, a proposta também exige o respeito às normas já vigentes estabelecidas pela Lei 11.442/07, que regula o transporte rodoviário de cargas.


Da iniciativa do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto busca impedir interpretações inadequadas da lei e prevenir casos de negligência. Segundo o senador, alguns operadores do transporte de carga têm desconsiderado normas específicas para casos de cargas perigosas, definidas pelas agências nacionais de transportes terrestres (ANTT) e aquaviários (Antaq). Eles argumentam que, desde a implantação da Lei 11.442/07, a prestação dos serviços estaria regulamentada apenas por essa nova legislação.


O projeto aprovado pelo Senado assegura à ANTT e à Antaq a atribuição de regulamentar o transporte de mercadorias perigosas, em articulação com os órgãos de preservação ambiental. Além disso, o projeto federaliza a regulamentação do transporte de produtos perigosos, para “evitar a proliferação de regras estaduais”.


Tramitação

Sujeito à análise conclusiva, o projeto tramita em regime de prioridade e foi distribuído às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

PROJETO OBRIGA INCLUSÃO DE SETA NO RETROVISOR OU NA LATERAL DO CARRO


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7485/10, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que inclui a seta no retrovisor ou na lateral do carro como item de segurança obrigatório. A proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). O autor lembra que as lâmpadas indicadoras de mudança de direção, instaladas nos retrovisores, são oferecidas como itens de segurança em veículos importados e nacionais de luxo, com eficácia comprovada.
“Esse equipamento tão importante não deve ser oferecido apenas ao sabor dos lançamentos comerciais das montadoras, como um acessório atraente a mais”, afirmou o parlamentar. Para Russomanno, a seta extra deve estar disponível em todos os veículos, como meio de redução dos acidentes de trânsito.
A regulamentação sobre o novo equipamento de segurança deverá ser feita, de acordo com a proposta, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, o Código de Trânsito prevê como itens de segurança obrigatórios para os carros: cinto de segurança; encosto de cabeça; dispositivo de controle de emissão de gases e ruídos; e airbag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro (este último só será exigido a partir de 2014).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 29 de junho de 2010

DENATRAN INICIARÁ EM 9O DIAS SIATEMA INTEGRADO SOBRE RECALL DE AUTOMÓVEIS



O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, garantiu no dia 25JUN10, que em 90 dias começará a funcionar um sistema integrado de informações sobre recall de veículos. “A informação será lançada no sistema e o proprietário só poderá vender o automóvel depois da realização do reparo”, explicou, durante audiência pública da Comissão de Viação e Transportes.

De acordo com o dirigente do Denatran, a base de dados será abastecida por diversos órgãos públicos, que deverão garantir o sigilo das informações. Para assegurar a proteção dos dados, Silva explicou que a ideia é firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de modo que a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) possa convocar os interessados no recall sem ter acesso ao seu cadastro.

Autor do requerimento para a realização da audiência, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) acredita que o sistema integrado de informações dará segurança ao consumidor. “A partir do momento em que a necessidade de recall constar no registro do carro, teremos a certeza de que esse automóvel pode circular”, afirmou.

Parcerias internacionais

A diretora-substituta do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), Juliana Pereira da Silva, adiantou que a instituição estuda firmar parceria com órgãos norte-americanos e australianos que cuidam de recall de automóveis. “Queremos ampliar as redes de informação para que, se houver problema em um país, os procedimentos sejam adotados também no outro”, explicou.

Juliana Silva ressaltou que os dois países de colonização inglesa contam com bastante experiência na realização desse tipo de procedimento. “Enquanto, no Brasil, foram realizados 56 recalls nos últimos dois anos, nos Estados Unidos foram mais de 500, e na Austrália, quase 150″, relatou.

O diretor de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Alfredo Lobo, também informou que a instituição assinou, na semana passada, um convênio com a comissão de defesa do consumidor norte-americana (Consumer Product Safety Commission) para ter acesso à sua base de dados gratuitamente.

Testes de segurança

Além da melhoria nos procedimentos de recalls, Hugo Leal defendeu também mudanças nos critérios para autorizar a comercialização de veículos no País. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que compete aos fabricantes ou importadores comprovar o atendimento dos requisitos de segurança. “Está na hora de avançarmos”, sustentou o deputado.

Na opinião dele, uma vez que a instalação da infraestrutura necessária à realização dos testes de segurança é onerosa, a solução é estabelecer parcerias com instituições que ofereçam esses serviços.

Fonte: Portal do Trânsito

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Cresce número de doações para vítimas da enchente em Pernambuco


As doações para as vítimas das chuvas em Pernambuco não param de chegar aos postos de arrecadação, principalmente nas unidades do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. O transporte dos itens às áreas afetadas, porém, representa um grande desafio agora.
As autoridades apelam para que os donos de caminhões entrem na campanha para levar o material até os municípios atingidos, que precisam urgentemente de água, alimentos e roupas. O Governo do Estado já disponibilizou todos os caminhões possíveis, mas a quantidade não é sudiciente. “Quem tiver caminhões e quiser colocar à disposição, para nós, será muito bom”, disse o coronel Alexandre Guarines, gerente do Comitê de Crise.
Até agora, mais de dez caminhões, cada um com mais de cinco toneladas de donativos, seguiram viagem para os municípios de Vitória de Santo Antão, Palmares e Barreiros. Quando o material chegar às localidades, o Exército vai se responsabilizar pela distribuição.
Para ajudar às vítimas, uma carreta do Corpo de Bombeiros leva 45 mil litros de água para auxiliar na limpeza das cidades.
O major Sérgio Rodrigues, assessor de comunicação da Polícia Militar, falou sobre a melhor forma de doar água e alimentos: “tragam água mineral, de preferência garrafões de 1 litro e cinco litros. tragam também alimentos não perecíveis, de pronto consumo e que sejam enlatados, para serem transportados com mais facilidade”.
CEASA
Nesta quarta-feira (23), o Comitê de Gerenciamento da Crise, criado pelo Governo do Estado, decidiu que a Ceasa ficará responsável pelo armazenamento e envio das doações.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Locais que recebem doações para vítimas das chuvas.


Sejam solidários nos ajudem a salvar vidas

Itens necessários: Alimentos não perecíveis, água mineral, colchões, lençóis, material de limpeza, produtos de higiene pessoal, roupas e sapatos infantis. Locais de doação Sistema.

Quartéis da PM e Corpo de Bombeiros

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO – PMPE
End.: Praça do Derby, s/n° - Derby, Recife-PE
Tel.:(81) 3181-1370 
 
Quartel do Corpo de Bombeiros
Avenida João de Barros - Informações: 3182-9104;
Quartéis do Exército Brasileiro 
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
Subseccional da OAB de Caruaru
Rua Cônego Júlio Cabral, 267, Bairro Universitário
Faculdade Maurício de Nassau
Rua Guilherme Pinto, 114 - Graças
Rua Fernandes Vieira, 110 - Boa Vista Faculdade Joaquim Nabuco
Av. Senador Salgado Filho S/N - Centro - Paulista/PE - CEP: 53.401-440 RECIFE: Av. Guararapes, 233 - Centro - Recife/PE Federação Espírita de Pernambuco
Av. João Barros, 1629 - Recife - PE, 52021-180 Instituto Pró-Cidadania
Rua Castro Alves, 343 - Encruzilhada - Recife/PE Conselho Regional de Enfermagem
Rua Barão de São Borja, 243 Recife - PE, 50070-310 Lojas Frutaria

Boa Viagem

Avenida Conselheiro Aguiar, n° 3621
Casa Forte
Avenida 17 de agosto, n° 125
das 7h às 20h.

Cabo de Santo Agostinho
Centros de referência em Assistência Social (Cras)
em Ponte dos Carvalhos e do Cabo
Secretaria Municipal de Programas Sociais e da Mulher
Recolhimento pode ser requisitado pelos telefones:
(81) 3521-6759 / (81) 3521-6718

Legião da Boa Vontade (LBV)
Rua dos Coelhos,219, Boa Vista. Fone:(81)3413-8600 Sintepe
Rua General Semeão, 39, em Santo Amaro.
Informaçõe
s pelo 2127-8876. Centros de Referência em Assistência Social de Cabo de Santo Agostinho
Avenida Israel Felipe, na Vila Roca, e na Avenida Diomedes Ferreira, em Pontes dos Carvalhos NO INTERIOR
Secretaria de Ação Social de Gravatá
Rua Francisco Bezerra de Carvalho, em Gravatá, ou em caminhões que passam pelas ruas coletando doações

Prefeitura de Gravatá
Secretaria de Finanças, Secretaria de Saúde,
Secretaria de Ação Social e Praça da Matriz
A Secretaria de Ação Social fica na Rua Francisco Bezerra de Carvalho, Centro
(81) 3563-9057 / 3563-9037
Palmares
A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS-PE)
Rua Amaro Bezerra nº 489 – Derby - Recife
(81) 3423-0604 / 3423-9907
Recebendo doações das 8h às 12h e das 13h às 17h

Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba
Recolhendo doações nos números abaixo:
(81) 8848-1144 / (81) 9144-6052
(81) 9144-6053 / (81) 3758-1145

Outras formas de doar
Cidade Alta Transportes em Paulista, Olinda e Recife
Os 223 ônibus de 31 linhas são pontos de arrecadação itinerantes.
Doações de outros Estados:
Moradores de outros Estados interessados em doar devem procurar as defesas civis locais e informar o destino da ajuda (Pernambuco ou Alagoas).

Barreiros
Posto da Polícia Rodoviária Federal de Barreiros, PE

Banco do Brasil
Agência 0710-2
Conta corrente 6070-4


segunda-feira, 21 de junho de 2010

Contran regulamenta curso para Mototáxi e Motofrete


Conselho define curso de formação para os profissionais que realizam o serviço de Mototáxi e Motofrete

            O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (Mototaxista) e entrega de mercadorias (Motofretista). A partir de 15 de dezembro os Mototaxistas e Motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.
De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do Mototáxi e do Motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo CONTRAN.
            Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula.  Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
            Para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de freqüência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.
        O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a Motofretistas ou Mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010).
O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.
Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.