terça-feira, 24 de maio de 2011

FONOAUDIÓLOGO PAULISTA É PRESO POR POLICIAIS DO 1° BPTRAN POR FURTO NO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA


O fonoaudiólogo paulista Ricardo Ricciard, de 47 anos, foi detido por uma dupla de motociclista do 1° Batalhão de Policiamento de Trânsito (1° BPTran) na tarde da terça-feira (17MAI11) em Fernando de Noronha sob a acusação de furto. A vítima foi uma mulher de origem russa, de quem ele pegou a câmera fotográfica.
Os dois se conheceram na praia do Sancho, ao sair de lá, Ricardo se ofereceu para levar a bolsa da mulher e furtou sua máquina. Então, em seguida, Ricardo lhe deu uma carona em uma moto alugada, até uma farmácia. Enquanto a mulher comprava um remédio, ele aproveitou para fugir.
Voltou para a pousada onde estava e depois seguiu até o aeroporto, de onde viajaria para o continente. Mas, policiais do 1° BPTRan, avisados pela mulher, foram até o aeroporto e o prenderam.
O homem confessou o crime e alegou ser cleptomaníaco – distúrbio psicopatológico que faz a pessoa começar a roubar até coisas sem valor, sem muita consciência do ate e muitas vezes sem necessidade.
Fonte: Folha de Pernambuco

sexta-feira, 6 de maio de 2011

POLICIAS DO 1° BPTRAN RECUPERAM VEÍCULO ROUBADO, APREENDEM ARMA DE FOGO E PREDEM 03 PESSOAS NO BAIRRO DE BOA VIAGEM


No dia 29 abril de 2011, policiais do 1° BPTran, que executavam o serviço de motopatrulhamento, tomaram conhecimento através do CIODS que o veículo Corsa de placa KGY 3720 havia sido roubado e se encontrava com elementos em seu interior efetuando assaltos no bairro de Boa Viagem. Nesta Ocasião, o efetivo da citada Unidade Especializada de Trânsito conseguiu interceptar o mencionado automóvel na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, onde, aconteceu uma troca de tiros em virtude dos bandidos tentarem empreender uma fuga, porém, os policiais conseguiram deter os três meliantes.
Em seguida, foram identificados os três infratores, Paula Itala da Silva Muniz, 19 anos, Paulo Ricardo Lima de Oliveira, 22 anos e o menor C.B.B.L, 17 anos, e após fazer uma revista minunciosa no veículo foi apreendido o revólver calibre 38, contendo 04 (quatro) munições, sendo duas intactas e dua deflagradas. De imediato, Paula e o menor foram conduzidos para a Delegacia de Boa Viagem, enquanto, Paulo Ricardo precisou ser socorrido pelos policiais para UPA da Imbiribeira, que posteriormente foi transferido para o Hospital Getúlio Vargas, onde passou por cirurgia, haja vista ter sido alvejado na citada troca de tiros.
Posteriormente na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, o proprietário do carro se apresentou como vítima, foi realizado o termo de apreensão da arma de fogo, aberto o competente Auto de Prisão em Flagrante em desfavor dos elementos maiores de idade, enquanto o menor foi encaminhado à GPCA para as medidas cabíveis.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

PROTETOR LATERAL NAS CARROCERIAS DE CAMINHÕES, AGORA É EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO

A exigência do protetor lateral, equipamento de segurança, é regulamentada pela Resolução 323, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 27 de julho de 2009 e alterada pela Deliberação 106 do órgão, de 28 de dezembro de 2010.

Na contramão da lei, motoristas estariam ignorando a instalação do protetor nas carrocerias dos caminhões. “Está havendo uma certa resistência por parte de quem está adquirindo o veículo. Não vi até agora nenhum caminhão equipado com o protetor”, questiona um empresário, que também atribui o esquecimento à fiscalização do componente. Muita gente esperou que o protetor não fosse cobrado. O equipamento de segurança é obrigatório e, mesmo assim, não é exigido nos veículos usados ou sinistrados.

Porém, para o Denatran, ao qual o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é subordinado, a exigência não é viável. O órgão alega que, durante os estudos para elaboração das regras da Resolução 323, foi notado que muitos veículos em circulação não teriam condições estruturais para receber o protetor lateral. Assim, diante da constatação de inviabilidade de uso do dispositivo de segurança por parte de todos os veículos em circulação, o Contran decidiu que a norma atingiria apenas os veículos novos.

Questão de segurança

Essa opinião é compartilhada por Sérgio Correa, gerente de engenharia de produto da Guerra, uma das maiores fabricantes de reboques do Brasil, que também acredita que houve demora na obrigatoriedade do dispositivo. “O protetor é amplamente usado no Primeiro Mundo. A exigência demorou para ser introduzida no Brasil e é muito importante para motociclistas e transeuntes que, ao colidirem com um caminhão, não correm, o risco de ser esmagados pelas rodas do mesmo. O protetor diminui a severidade do acidente. Entre os caminhões usados, alguns técnicos no assunto defendem que a aplicação do protetor é totalmente inviável. Quando o reboque ou semireboque está velho, é trocado por outro, novo, com outros componentes de segurança. O protetor não poderia ser colocado em implementos usados, pois cada um tem um projeto diferente da padronização imposta pelo Contran.

Segundo este “Caderno de Veículos” apurou, a exigência do equipamento em questão tem sido observada com tranqüilidade entre os transportadores brasileiros. Quando um caminhão colide com uma motocicleta, bicicleta, um pedestre ou veículo menor, as barras do equipamento reduzem os danos material e pessoal.

Trata-se, portanto, de uma decisão lógica, justa e inteligente.

Fonte: Tribuna do Norte